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2026 é o ano-teste

Sua nota já sai com IBS e CBS, sem você virar especialista em imposto

A classificação tributária da reforma fica no cadastro — geral, por categoria ou por produto — e a nota se preenche sozinha. Quem emite continua escolhendo cliente e produto; o CST, o cClassTrib e o CFOP saem prontos.

A importação dos seus dados é por nossa conta.

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NF-e com IBS e CBS no Sigeflex — tela 1 NF-e com IBS e CBS no Sigeflex — tela 2
IBS e CBS calculados na nota Com a classificação vinda do cadastro O cupom do caixa na regra nova Sem mudar a rotina de quem vende

500+

Empresas usando

+1 milhão

de NF-e e NFC-e emitidas

+90 mil

de notas de entrada baixadas

O que acontece, e quando

A reforma não chega de uma vez: são sete anos de transição, em que o modelo antigo e o novo convivem na mesma operação. Estes são os marcos que mudam alguma coisa no seu dia.

  1. 2026 Agora

    Ano-teste, com a nota já destacando os novos tributos

    Desde janeiro a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem destacados no documento fiscal. Quem informa certo fica dispensado do recolhimento — é o ano para o erro sair de graça.

  2. 2027

    A CBS passa a ser cobrada e PIS/Cofins acabam

    A CBS substitui PIS e Cofins de verdade, e o Imposto Seletivo entra. Quem chegar em janeiro ainda se adaptando disputa a agenda do contador com todo mundo.

  3. 2028

    Split payment entre empresas

    O recolhimento na hora do pagamento, adiado de 2026 para 2028 pela Receita. Muda o fluxo de caixa: o imposto sai antes de o dinheiro circular na empresa.

  4. 2029 a 2033

    ICMS e ISS saem de cena, ano a ano

    A transição avança gradualmente até o IVA dual completo em 2033. Durante esses anos convivem o modelo antigo e o novo na mesma operação — e na mesma nota.

FAQ

Dúvidas comuns

Sim. A NF-e e a NFC-e já saem com IBS, CBS e Imposto Seletivo calculados por item, com os CST e as classificações tributárias (cClassTrib) da reforma, monofásico e os totalizadores que a SEFAZ confere. As notas de crédito e de débito criadas pela NT 2025.002 também já existem, com as regras de CFOP e natureza de operação que cada tipo exige.
Não. A classificação tributária fica no cadastro — geral, por categoria ou por produto — e a nota se preenche sozinha. Quem emite continua escolhendo o cliente e os produtos; o CST, o cClassTrib e o CFOP saem do cadastro.
Para quem está no caixa, nada: o cupom continua saindo do mesmo jeito, só que já com IBS e CBS destacados. A tributação vem do mesmo cadastro que a NF-e usa, então não existe configuração separada para o balcão.
A obrigatoriedade entre empresas foi adiada para 2028 pela Receita Federal. Quando entrar em vigor, o recolhimento passa a acontecer no momento do pagamento, o que muda o fluxo de caixa — por isso vale acompanhar o calendário em vez de tratar como assunto distante.
Afeta. Quem é do Simples escolhe como vai pagar IBS e CBS a partir de 2027, e a decisão tem prazo. Mesmo continuando no regime, as notas precisam sair com os novos tributos informados corretamente durante o ano-teste.
Dá, e é justamente por isso que 2026 existe como ano-teste: errar agora não custa imposto. A importação dos seus dados é por nossa conta — produtos, clientes e fornecedores entram por planilha, e as notas de entrada pelo XML.
Pegue uma NF-e emitida neste mês e confira com o seu contador se os campos de IBS e CBS estão preenchidos. Se o seu sistema ainda não destaca os tributos da reforma, esse é o primeiro alerta: as notas técnicas que criaram esses campos já estão em vigor.

Erre em 2026, quando ainda é de graça

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e a agenda do seu contador vai estar disputada. Teste agora com as suas próprias notas — a importação dos seus dados é por nossa conta.

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